Os temas definidos com os participantes para a construção dos artigos da lei foram: a necessidade de adaptação à nova lei dos contratos vigentes, os critérios de equivalência para substituição de prestadores, a elaboração das formas e dos conteúdos dos contratos estabelecidos entre as partes, a definição do ano/calendário, o modo que se dará a utilização do índice de reajuste definido pela ANS, a definição desse índice pela agência reguladora, além das formas de comunicação com os beneficiários no que se refere a exclusão e inclusão de prestadores pelos planos de saúde. As próximas reuniões estão previstas para:
– 17 de outubro, quando serão detalhados os pontos apresentados no encontro de ontem.
– 04 de novembro, para discutir o índice de reajuste.
– 11 de novembro, quando será apresentada e discutida a minuta de regulamentação.
A Lei 13.003/2014 foi sancionada em 24 de junho deste ano e torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços. A nova legislação altera a Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e entra em vigor em 24 de dezembro. Entre os principais pontos de discussão estão a regulamentação de itens como a exigência de comunicação da substituição de profissionais de saúde, laboratórios e clínicas e a definição de percentual de reajuste de honorários nos casos em que operadoras e prestadores não chegarem a um consenso.
Sugestões podem ser enviadas para o e-mail lei13003@ans.gov.br até o dia 10 de outubro.
Fonte:
Agencia Nacional de Saúde Suplementar ( ANS )