1ª reunião para regulamentação da Lei 13.003/2014

1ª reunião para regulamentação da Lei 13.003/2014
Data de publicação: Sabado, 27/09/2014
 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou na ultima quinta-feira (25/09), no Rio de Janeiro, o primeiro encontro do Grupo de Trabalho para a regulamentação da Lei 13.003/2014, que estabelece a contratualização entre operadoras de planos de saúde e os prestadores de saúde. Foram apresentadas as contribuições e sugestões enviadas por representantes de instituições ligadas ao setor de saúde suplementar, como associações de operadoras e prestadores de serviços de saúde.

Os temas definidos com os participantes para a construção dos artigos da lei foram: a necessidade de adaptação à nova lei dos contratos vigentes, os critérios de equivalência para substituição de prestadores, a elaboração das formas e dos conteúdos dos contratos estabelecidos entre as partes, a definição do ano/calendário, o modo que se dará a utilização do índice de reajuste definido pela ANS, a definição desse índice pela agência reguladora, além das formas de comunicação com os beneficiários no que se refere a exclusão e inclusão de prestadores pelos planos de saúde. As próximas reuniões estão previstas para:
– 17 de outubro, quando serão detalhados os pontos apresentados no encontro de ontem.
– 04 de novembro, para discutir o índice de reajuste.
– 11 de novembro, quando será apresentada e discutida a minuta de regulamentação.

A Lei 13.003/2014 foi sancionada em 24 de junho deste ano e torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços. A nova legislação altera a Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e entra em vigor em 24 de dezembro. Entre os principais pontos de discussão estão a regulamentação de itens como a exigência de comunicação da substituição de profissionais de saúde, laboratórios e clínicas e a definição de percentual de reajuste de honorários nos casos em que operadoras e prestadores não chegarem a um consenso.

Sugestões podem ser enviadas para o e-mail lei13003@ans.gov.br até o dia 10 de outubro.

 

Fonte:

Agencia Nacional de Saúde Suplementar ( ANS )

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