Saiba como manter o seu plano de saúde após ter sido demitido da empresa.
Para você cliente de planos de saúde empresarial e que for demitido pode manter o plano de saúde que tinha na empresa, mesmo após ser desligado completamente.
Só poderá continuar com o benefício do plano de saúde o profissional que pagou parte da mensalidade do convênio por no mínimo seis meses, com desconto em seu salário.
Não pode ter ocorrido demissão por justa causa.
Pela lei, é preciso informar que deseja permanecer no plano de saúde em até 30 dias após o desligamento da rescisão do contrato.
"Na prática, porém, as empresas não dizem aos ex-funcionários que eles têm 30 dias para pensar. O trabalhador deve informar que quer manter o convênio no ato da demissão".
O ex-funcionário poderá usufruir do convênio por um terço do período trabalhado.
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