Paralelamente, a ANS limitou em até 9,65% os reajustes de planos individuais – é a média ponderada dos reajustes de planos coletivos aplicados no país para contratos acima de 30 consumidores. A agência reguladora não estipula o percentual de reajuste dos planos coletivos porque as empresas contratantes exercem seu poder de negociação com as operadoras de planos de saúde. Todavia, a ANS acompanha, monitora e fiscaliza os reajustes aplicados tanto aos planos individuais quanto aos coletivos, e inclusive aplica punições quando o reajuste é abusivo e não foi previsto contratualmente ou, então, em situações de divergência e valores extremos flagrados durante o monitoramento.
Para completar, a ANS reitera que é um erro comparar e induzir à comparação do reajuste de planos de saúde ao índice geral de inflação. O índice de inflação mede a variação de preços de insumos como bebidas, roupas, transporte. Já o índice de planos de saúde não é um índice de preços; é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos em saúde, o que o caracteriza como um índice de valor.
Apenas como ilustração, segue o acumulado do IPCA Serviços de Saúde (comparação da última década):
• IPCA Serviços de Saúde acumulado de 2004 até 2014: 114,99%
• IPCA Geral do período (que não é aplicado aos custos de saúde): 71,69%
• Limite máximo de reajuste no período 2004 a 2014 para planos individuais: 114,83%
(Obs.: O IPCA Serviços de Saúde também é considerado um índice de preços e, apesar de convergentes neste período, não espelha de forma mais precisa a variação de custos do setor saúde).
Fonte:
Agencia Nacional de Saúde Suplementar ( ANS )