Nesta seção você encontrará todas as informações necessárias para fazer o melhor plano de saúde para você e sua família.
Conheça as formas a qual você pode fazer o melhor plano de saúde de Fortaleza.
É importante também saber esta distinção antes de fazer um plano de saúde porque algumas regras mudam de acordo com o tipo de contratação.
Se você optar em fazer o seu plano de saúde diretamente com a operadora que vende planos, o seu plano de saúde o do grupo dos planos individuais ou familiares.
Mas dá para comentar um pouco antes de você fazer sua própria pesquisa, você deve fazer uma pesquisa de mercado para que com isso possa avaliar qual o plano de saúde do mercado possa se adequar melhor com a sua necessidade vendo em questão os procedimentos médicos, os procedimentos hospitalares e outros, sem esquecer nunca antes de assinar qualquer tipo de contrato você tem que estudar bem todas as clausulas, e até mesmo com palpites de pessoas de sua confiança para que depois só assim conclua a contratação de seu plano de saúde.
Existem dois tipos de planos coletivos: os planos empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatuário; e os planos coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselho, sindicatos e associações profissionais.
Tenha em mente em que, ao aderir a um contrato de planos de saúde coletivo, é como você dissesse: ” estou de acordo com as regras desse contrato e essa empresa/sindicato/associação tem legitimidade para representar meus interesses, definir o que é melhor para mim e está autorizada a falar em meu nome sobre esse assunto.” Assim, o que for negociado entre a empresa contratante e a operadora do plano de saúde valera como regras a ser seguidas por você.
Ao fazer um plano de saúde coletivo, saiba que, em geral, as regras para esses tipo de contrato são mais flexíveis. Assim, por exemplo, nos casos dos planos de saúde individuais ou familiares, a ANS limita o percentual de reajuste das mensalidades. Já no caso dos planos de saúde coletivos, a ANS apenas acompanha os reajustes de preços, que são negociados diretamente entre a operadora que comercializa o plano de saúde e a empresa, conselho, sindicato, ou associação profissional que fez o plano de saúde.
Se, após fazer o plano de saúde, você discordar de algumas das decisões tomadas pela empresa contratante, você tem duas opções:
. Conversar com essa empresa, conselho, sindicato ou associação profissional, para que ela represente melhor seus interesses;
. Procurar um novo plano de saúde e se desligar desse contrato, se possível, através da portabilidade de carências, para evitar ter que aguardar prazos de carências no novo plano de saúde.
Se quem fez o seu plano de saúde foi o seu empregador, sindicato ou associação, aqui estão as principais informações que você deve conhecer.
Você deve saber antes de fazer um plano de saúde, após refletir sobre suas necessidades e selecionar o melhor plano de saúde que você escolheu para você e sua família, confira informações importantes antes de fazer um plano de saúde Clique aqui para acessar as dicas para contratação de planos.
Fonte: ANS