É uma prestação de serviço;
É o elo entre o usuário e os serviços médicos;
É aquele que administra as mensalidades pagas pelo os usuários para que todos possam ter garantia de custo (gastos) com Assistência Médicas, Hospitalar e Ambulatorial, a ser prestada pela rede assistencial, em conformidade com a lei 9.656/98 aos usuários devidamente inscritos e devem ficar cientes das cláusulas contratuais regidos por lei.
TODOS OS PLANOS DE SAÚDE SÃO REGULAMENTADOS POR LEI 9.656/98
É a lei que disciplina os serviços de medicina suplementar em todo país, a lei surgiu para organizar e normatizar um mercado que atuava há mais de 20 anos sem regras claras.
Em 03 de junho de 1998 o Congresso Nacional aprovou a lei 9.656 que dispõe sobre planos de saúde também seguros privados de assistência a saúde em todo Brasil, a qual foi publicada no Diário Oficial da União ( DOU ) DE Nº 105, seção l, fls 1 a 5, em 04 de junho de 1998 na qual é fiscalizado por três órgãos:
SUSEP – SUPERITENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CONSU – CONCELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ANS – AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Com isto, depois que ouve a regulamentação dos planos de saúde, todas as Empresas de assistência medica passaram a cumprir todas as regras dos planos de saúde determinada pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e ate mesmo sendo punidas com rigor para que o usuário do plano de saúde não seja o maior prejudicado.