Os planos de saúde Coletivos Por Adesão são contratados por pessoa jurídica de Caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados, por exemplo, ( associados ou sindicalizados ), na contratação desses planos de saúde Coletivo Por Adesão pode haver a participação da Administradoras de Benefícios.
No plano de saúde Coletivo Por Adesão só pode entrar pessoas no plano de saúde com vinculo com pessoa jurídica por relação profissional, classe ou setorial.
No plano de saúde Coletivo Por Adesão não há carência para os indivíduos que ingressarem no plano de saúde em até 30 dias na celebração do contrato coletivo, também para os novos filiados que ingressarem no plano de saúde em até 30 dias do primeiro aniversario do contrato após a sua filiação e quando houver aplicação de carência segue as regras dos planos de saúde individual.
Na Cobertura Parcial Temporária, o plano de saúde Coletivo Por Adesão, por até dois anos a partir da data de ingresso ao plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos em casos de doenças ou lesão preexistente.
Para os casos de rescisão de contratos dos planos de saúde Coletivo Por Adesão, a operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão contratual, também os funcionários poderão ser excluídos individualmente pela operadora em caso de fraude ou perda de vinculo com a pessoa jurídica, e até mesmo na falta de pagamento de no Maximo 30 dias.
No plano de saúde Coletivo Por Adesão somente pode ser rescindido após a vigência do período de doze meses e tem que ser feita uma notificação com 60 dias de antecedência.
No plano de saúde Coletivo Por Adesão na questão do reajuste segue a mesma regra do plano de saúde Empresarial. Se você cliente deseja fazer um plano de saúde Coletivo Por Adesão em Fortaleza poderá entrar em contato com nossos sites www.saudece.com e www.planosaudefortaleza.com.br que mandaremos imediatamente um corretor até onde você cliente desejar.