ANS adota novas medidas para operadoras que descumpriram prazos de atendimento

ANS adota novas medidas para operadoras que descumpriram prazos de atendimento

Data de publicação: Quinta-feira, 10/01/2013

A partir de 14/01/2013, 28 operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de comercializar 225 produtos até março de 2013. Estas operadoras encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a adoção da medida, já que foram reincidentes em não atender os seus beneficiários nos prazos máximos para consultas, exames e cirurgias, previstos na Resolução Normativa nº 259.
As operadoras de planos de saúde vêm sendo monitoradas pela ANS desde dezembro de 2011. Ao longo deste período, a Agência apresentou quatro relatórios de monitoramento, que resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. Destas operadoras, 16 foram reincidentes no não cumprimento da norma durante os quatro períodos de monitoramento e serão indicadas para a abertura de processo do regime especial de Direção Técnica para correção das anormalidades administrativas e assistenciais graves.
Outras 13 operadoras, que não foram reincidentes nos quatro períodos, deverão assinar um Termo de Compromisso com a ANS visando a redução no número de reclamações dos beneficiários. Estas operadoras deverão adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente, como: agendamento de consultas e autorização de procedimentos.
O relatório atual é referente ao período de monitoramento compreendido entre 19/09/2012 e 18/12/2012, durante o qual a ANS recebeu 13,6 mil reclamações de beneficiários pelo não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Estas reclamações resultaram na suspensão da comercialização dos 225 planos de saúde, que incluem 1.9 milhões de pessoas, o equivalente a 4% dos beneficiários de operadoras médico-hospitalares no Brasil.
Os beneficiários destes planos não terão o atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.

Veja aqui a relação dos planos de saúde cuja comercialização foi proibida pela ANS para novos beneficiários

Veja aqui a relação dos planos de saúde cuja comercialização foi reativada

Veja aqui a relação das operadoras que terão medidas administrativas adicionais
 

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