Em primeiro lugar você usuário de planos de saúde tem que saber o que seu plano de saúde deve cobrir, em que estabelecimento, durante em que período e em que localidade do Brasil.
Vamos falar um pouco sobre o que você tem direito a respeito do seu plano de saúde: em princípios você tem direito a consultas, exames e tratamentos.
De acordo a Agencia Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) que é que define uma lista de consultas, exames e tratamentos, que é determinadas através do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, tanto na parte Ambulatorial quanto Hospitalar com ou sem Obstetrícia, referencia ou Odontológico. Está lista é valida para todos os planos de saúde que foram contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, que foi a data de regulamentação de todos os planos de saúde. Mesmo assim aqueles planos de saúde que foi contratado antes dessa data não tiveram prejuízos, mais somente para aqueles que foram adaptados à lei dos planos de saúde.
Por isso antes de verificar se você tem direito a algum procedimento, não deixe de verificar qual o tipo de planos de saúde você tem, porque é a partir daí que fará toda diferença.
Tem também a parte Hospitalar, Laboratórios e Médicos, você tem que notar dois pontos principais sobre a rede Hospitalar, Laboratórios e Médicos conveniados ao seu plano de saúde.
Em primeiro lugar é que nem todos os planos de saúde tem direito á internação Hospitalar. Os planos de saúde que dão direitos á internação Hospitalar são os dos tipos Hospitalar com Obstetrícia, Hospitalar sem Obstetrícia ou um plano referencia.
Em segundo lugar é a rede credenciada que seu plano de saúde cobre. Você tem que avaliar na hora de contratar o seu plano de saúde, quais são os Hospitais, Laboratórios e Médicos a que você terá direito pelo seu plano de saúde. Sempre fique atento sobre os Hospitais, porque sua operadora de planos de saúde só poderá descredencia-los em caráter excepcional. Nestes casos, é obrigado substituir o Hospital descredenciado dos planos de saúde por outro equivalente e comunicar essa mudança ao usuário do plano de saúde e a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS ) com 30 dias de antecedência , exceto nos caso de fraudes ou infração sanitária ou fiscal por parte do Hospital retratado do convenio. Com isso se a operadora do plano de saúde opte por descredenciar um Hospital sem substituí-lo por outro Hospital equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede Hospitalar aos usuários dos planos de saúde após autorização da Agencia Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ).
Fonte: ANS