ANS amplia cobertura obrigatória para 29 doenças genéticas

ANS amplia cobertura obrigatória para 29 doenças genéticas

12/12/2013 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta quinta-feira (12/12) os critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas. A medida amplia a cobertura obrigatória, com exames mais complexos, e beneficia 42,5 milhões de usuários de planos individuais e coletivos de assistência médica do país. Os procedimentos descritos na Nota Técnica 876/2013, que está sendo publicada pela ANS, terão de ser oferecidos pelos planos de saúde a partir de 02/01/2014.

Um exemplo de exame genético que passa a ter cobertura obrigatória é o gene BRCA1/BRCA2, para detecção de câncer de mama e ovário hereditários. Outros destaques entre as novas diretrizes são: exame para a detecção da síndrome de Lynch (câncer colorretal não poliposo hereditário); de hemofia A e B; e de doenças relacionadas ao gene FMR1, como a Síndrome do X Frágil, Síndrome de Ataxia/Tremor Associados ao X Frágil e Falência Ovariana Prematura.
 
A publicação dessas novas diretrizes relacionadas a doenças genéticas já estava prevista quando houve a divulgação do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, em 21 de outubro deste ano – e que passou a englobar 87 tratamentos e medicamentos, entre eles a distribuição de remédios orais para câncer. Assim como estas diretrizes que estão sendo publicadas nesta quinta-feira, o novo Rol também entra em vigor em 02/01/2014.

O histórico das novas diretrizes
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Ao longo de todo o trabalho de revisão do novo Rol, foi criado um grupo técnico específico para discutir a cobertura para os exames genéticos.

Participaram do grupo técnico a Associação Médica Brasileira, representada pela Sociedade Brasileira de Genética Médica -, Ministério da Saúde – representado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) -, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Unimed do Brasil e técnicos da ANS.
 
Como resultado do processo, foram definidos critérios para 22 itens referentes à assistência, ao tratamento e ao aconselhamento das condições genéticas contempladas nos procedimentos de Análise Molecular de DNA e Pesquisa de Microdeleções e Microduplicações por Florence In Sito Hybridization (FISH). Esses procedimentos são utilizados para a avaliação e identificação de diversas doenças genéticas. É a identificação que possibilita direcionar o tratamento mais adequado e avaliar como será a evolução do paciente. É possível ajudar inclusive a evitar que ocorram algumas complicações da doença.

A novidade
Procedimentos genéticos já eram obrigatórios. A grande novidade com estas novas diretrizes é a definição de critérios de utilização da tecnologia e a ampliação de cobertura com exames mais complexos para determinadas doenças. Com definições pormenorizadas, o objetivo é evitar dúvidas na aplicação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e diminuir inclusive reclamações de consumidores não atendidos pelos planos de saúde.
 
A exigência de prescrição por um geneticista é resultado de consenso no grupo técnico que debateu minuciosamente o tema, porque este é o profissional adequado para solicitar esse tipo de exame.

Veja mais:

Lista de doenças abrangidas pelas novas diretrizes (com a devida tradução)

 

Diretrizes de Utilização dos procedimentos genéticos 
 
Nota Técnica nº 876/2013

 

Fonte:

Agencia Nacional de Saude Suplementar ( ANS )

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