ANS amplia participação social no processo de atualização da cobertura dos planos de saúde

ANS amplia participação social no processo de atualização da cobertura dos planos de saúde

ANS amplia participação social no processo de atualização da cobertura dos planos de saúde

O processo de atualização da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde foi aprimorado. A partir de agora, a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, feita periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seguirá etapas e fluxos previamente definidos, dando mais visibilidade à metodologia aplicada e ao processo de tomada de decisão. A Resolução Normativa nº 439 de 03 de dezembro de 2018, que estabelece esse processo, foi publicada hoje (12/12) no Diário Oficial.

Uma das principais novidades trazidas pela medida é a ampliação da participação social no pleito por incorporações. Isso será feito através de um formulário específico, o FormRol, que será disponibilizado no portal da ANS, para toda a sociedade, sempre no início dos ciclos de atualização do Rol. Até então, as demandas de alteração do Rol eram encaminhadas apenas pelos membros do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde – Cosaúde. Agora, toda a sociedade poderá participar em dois momentos: na fase inicial, mediante submissão de proposta de atualização do Rol, e, posteriormente, na habitual Consulta Pública que precede a publicação da nova lista de coberturas obrigatórias. 

A análise das propostas será respaldada por estudos realizados por técnicos da ANS ou por entidades públicas ou privadas, valendo-se de acordos de cooperação técnica. Com isso, a reguladora busca aprimorar as análises técnicas que subsidiam a decisão pela incorporação de novas tecnologias. 

Embora as etapas de atualização do Rol fossem bem delineadas, até hoje não havia um normativo reunindo esse fluxo e os procedimentos. Com a resolução aprovada pela Agência, espera-se garantir segurança jurídica aos atos administrativos, dar previsibilidade a beneficiários, prestadores e operadoras, apontar os critérios de elegibilidade e parâmetros técnicos para o recebimento e análise das demandas, apresentar as instâncias decisórias e suas atribuições e aprimorar a transparência dos atos institucionais. 

“O que esperamos com essa normativa é garantir clareza aos atores do setor e ratificar compromissos da Agência na atualização do Rol: atenção aos custos provenientes e ao estabelecimento de rede assistencial, por parte das operadoras, que garanta acesso às novas coberturas; e incorporação adequada de novas tecnologias, de modo que sejam seguras, eficazes e efetivas, num contexto de participação social ampliada”, afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel.

A Resolução Normativa mantém a gestão permanente do Rol mediante revisões periódicas a cada dois anos, como estabelecido na RN nº 211 de 2010. Esse é o intervalo mínimo, tendo em vista as etapas a serem cumpridas, propostas no normativo, e a complexidade do processo. Também são levados em consideração as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a observância dos princípios de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e de saúde baseada em evidências, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor. 

As discussões para elaboração do normativo foram realizadas em grupo de trabalho com integrantes das cinco diretorias da ANS. A proposta inicial proveniente destas discussões foi levada à consulta interna na Agência, para que fossem apresentadas contribuições de todo o corpo técnico. Também foi apresentada aos membros do Cosaúde e à especialistas em ATS, por fim, submetida à Consulta Pública nº 69, aberta no período de 19/07 a 17/09 de 2018, e que recebeu 802 contribuições de consumidores, operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços, entre outros. 

No começo de 2019 a ANS divulgará nota de abertura do ciclo para a próxima atualização do Rol, contendo o cronograma dos trabalhos. 

Confira aqui a Resolução Normativa nº 439 que estabelece os fluxos e etapas de atualização do Rol. 

Saiba mais sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

 

Fonte:

http://ans.gov.br/aans/noticias-ans/sobre-a-ans/4760-ans-amplia-participacao-social-no-processo-de-atualizacao-da-cobertura-dos-planos-de-saude

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