As operadoras de planos de saúde passarão a fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados ao tratamento quimioterápico oral ou venoso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (12/05) a Resolução Normativa 349, que obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos, de uso domiciliar, para tratar os efeitos colaterais, com as devidas diretrizes de utilização. Agora, o tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser feito em casa.
A Resolução Normativa regulamenta a Lei 12.880/2013 e entra em vigor de imediato. A medicação a ser fornecida visa o controle dos seguintes efeitos colaterais provocados pelos antineoplásicos:
• Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese
• Terapia para profilaxia e tratamento de infecções
• Terapia para diarreia
• Terapia para dor neuropática
• Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos
• Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito
• Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo
• Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.
A medida é importante porque a terapia oral contra o câncer e para os seus efeitos adversos propicia maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais. “A inclusão de medicamentos orais para o câncer, em vigor desde janeiro deste ano, e, agora, a inclusão também dos que tratam os efeitos colaterais possibilitam que o paciente faça seu tratamento todo em casa. A medida terá impacto direto na saúde e no bem-estar dele, além de reduzir o atendimento hospitalar”, ressalta o diretor-presidente da ANS, André Longo.
Em 2 de janeiro deste ano, o tratamento para o câncer com medicamentos via oral foi incluído no novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Cerca de 10 mil pessoas já recebem dos planos de saúde medicação oral para tratamento de câncer em casa, desde então, conforme estimativa da agência reguladora.
O Rol é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.
A distribuição dos medicamentos para efeitos colaterais seguirá o mesmo modelo da medicação oral para o câncer, ou seja, fica a cargo de cada operadora de plano de saúde. Desta forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso do consumidor).
A incorporação desses medicamentos contra efeitos colaterais, assim como as respectivas diretrizes de utilização foram discutidos no Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde). O grupo é formado por representantes da Câmara de Saúde Suplementar – representantes das sociedades médicas e de profissionais de saúde, das operadoras, de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério da Saúde. O Cosaúde foi criado em 2014 para discutir de forma ininterrupta as incorporações no Rol da ANS.
A Lei 12.880/2013 inclui entre as coberturas obrigatórias dos planos de assistência médica os tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. A Lei ressalta ainda o compromisso com a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente e publicados pela ANS, após debate com as sociedades médicas de especialidades da área.
Consulte as diretrizes de utilização e os medicamentos adicionados no Rol de Procedimentos