ANS monitora os administradores de operadoras de planos de saude

ANS monitora os administradores de operadoras de planos de saude
Data de publicação: Segunda-feira, 12/11/2012

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 311 que estabelece os critérios para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos de saúde. O cadastro dos administradores na ANS passa a considerar com mais ênfase as responsabilidades definidas nos atos societários, como atas de assembléia, estatutos ou contratos sociais, e não apenas o nome do cargo, como era considerado anteriormente. A mudança tem como objetivo a identificação mais precisa daqueles que realmente têm poder de decisão na empresa, o que permite sua responsabilização caso a operadora do plano de saúde enfrente problemas econômico-financeiros decorrentes da gestão.

Foi também estabelecido prazo de inabilitação para atuação como administrador em outra operadora de plano de saúde no caso dos indivíduos com poder de gestão em operadoras que estejam em Direção Fiscal ou Técnica; que estiveram em Direção Fiscal ou Técnica cujo encerramento não tenha sido deliberado pela Diretoria Colegiada; que estejam ou estiveram em Liquidação Extrajudicial; ou que tenham sido declarados falidos ou insolventes, conforme as situações previstas na norma. Também estão impedidos de exercer a administração de operadoras aqueles inabilitados por outros órgãos do governo ou sob efeito de condenações penais que também impeçam o acesso a cargos públicos ou por crimes falimentares, entre outras vedações. Esta iniciativa da Agência está alinhada inclusive com a atuação de outros órgãos do governo federal, conforme divulgado recentemente na mídia, e tem o intuito de restringir a atuação de maus administradores no setor. Isso traz mais segurança para o consumidor brasileiro de planos de saúde.

A resolução reformou ainda alguns procedimentos como, por exemplo, a apresentação de declaração assinada dos administradores de que preenchem as condições estabelecidas na norma para exercício da função de administrador, dispensando seu registro concomitante em ata. Com essa e outras iniciativas, o processo de cadastramento dos administradores na Agência torna-se mais eficiente, aumentando a segurança do setor.

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