Para o cliente o direito de atendimento ao beneficiário, encontra-se vinculado, a contar da data do efetivo ingresso do plano de saúde, aos seguintes prazos de carências:
24 (vinte quatro) horas:
para garantir a cobertura de atendimento decorrente de acidentes pessoais, sem restrições, ocorrido comprovadamente a partir da vigência do contrato, sendo que as demais condições de atendimento para urgência/emergência estão detalhadas na clausula de Urgência Emergência, em conformidade com a Consu 13/98.
Sem carências: para consultas medicas eletivas, exames complementares e procedimentos ambulatoriais, exceto para os descritos abaixo;
60 (sessenta) dias:
para os procedimentos odontológicos (para os planos de saúde que possuem cobertura odontológica);
60 (sessenta) dias:
para cobertura de exames de ecografia, mamografia, anatomopatológicos, cardiológicos (exceto os de hemodinâmicas, previsto conforme o item d) e fisioterapia.
180 (cento e oitenta) dias:
para internação hospitalar clínica ou cirúrgica de tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, medicina nuclear, radiologia intervencionista (inclusive angiologia), neurorradiologia e mielografias, exames por videoscopia, endoscopias diagnósticas e terapêuticas, hemodinâmicas, litotripsia, escleroterapia de varizes (quando complementares à cirurgia),cirurgia ambulatoriais e todos os procedimentos não relacionados nos demais itens;
300 (trezentos) dias: para a cobertura de partos e termo.
Todas essas coberturas dos planos de saúde empresariais do Hapvida, só é validas para as empresas de 3 (três) a 15 (quinze) beneficiários e também para as Empresas de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) beneficiários do plano de saúde.
Essa determinação do Hapvida só poderá ser comprida somente para aqueles usuários que fizer a adesão no ato da contratação perante os planos de saúde do Hapvida. Se houver adesão após a contratação do plano de saúde, terá de cumprir a carência normal do plano de saúde do Hapvida.