Proposta de Benefícios
Plano de Saúde Empresarial
Condições do Plano de saúde Hapvida
Características Gerais |
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Plano à contratar |
Nosso Plano/Mix/Pleno |
Elegibilidade |
Funcionários e Dependentes |
Acomodação em Internação |
Quarto coletivo (Enfermaria) ou Particular |
Abrangência Geográfica |
Local/Estadual/Regional |
Atendimento |
Rede Preferencial / Credenciada |
Coberturas:Consultas, Exames Laboratoriais e de Diagnósticos, Internações, Cirurgias, Obstetrícia (Parto) e Doenças Pré-Existentes.
*NossoPlano:Rede própria com atendimento em 14 Hapclínicas com Multi-especialidades, Laboratórios do Hapvida, Odontologia MaisOdonto, Clínica Vida & Imagem de Diagnósticos e Hospital Antonio Prudente, Urgência e Emergência no Hospital Antonio Prudente.(Hapclínicas: Veja endereços abaixo).
*Mix:Rede credenciada para consultas com mais de 2000 médicos credenciados, Laboratórios do Hapvida, Odontologia MaisOdonto, Clínica Vida & Imagem de Diagnósticos, Urgência e Emergência Hospital no Antonio Prudente.
*Pleno:Totalmente pela rede credenciada com mais de 2500 médicos, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Diagnósticos e Hospitais credenciados, Urgência e Emergência Hospital no Antonio Prudente.
Consultas Médicas |
Exames Simples e Complexos. |
Acidentes de Trabalho (2) |
Fisioterapia Com indicação médica Sem Limite de Sessões. |
Cirurgia Refrativa Miopia entre 5° e 10°, Hipermetropia até 6° com ou sem astigmatismo associado ate 4º. |
Cirurgia Bariátrica IMC acima de 40kg/m² com indicação médica. |
Próteses Internas Placa, pino, parafuso (nacionais). |
Doenças Infecto-Contagiosas Inclusive AIDS |
Transplantes Córneas, rins, medula óssea. |
Diálise e Hemodiálise |
Oncologia Quimioterapia e radioterapia. |
Acupuntura Realizada por profissionais com CRM. |
Nutrição(1) Com indicação médica 6 sessões por ano de vigência, com possibilidade de liberação de até 12 sessões. |
Fonoaudiologia (1) Com indicação médica 6 sessões por ano de vigência, com possibilidade de liberação de até 24 sessões. |
Procedimento Anticoncepção Vasectomia, laqueadura, DIU. Conforme diretrizes do Ministério da Saúde. |
Terapia Ocupacional (1) Com indicação médica Limitado a 12 sessões por ano. |
Internações Clínicas, cirurgias, parto – sem limite de diárias, inclusive em UTI. |
Psicologia (1) Com indicação médica Limitado a 40 sessões por ano. |
Nota: O plano de saúde está em conformidade com o rol de procedimentos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. A relação detalhada da cobertura, limites e riscos cobertos esta disponível em contrato.
(1) A realização dos procedimentos esta condicionada à observância das Diretrizes de Utilização (DUT) e as Diretrizes Clínicas (DC), definidas pela instrução normativa nº 25. Tais diretrizes constituem, respectivamente, critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória e guias de orientação da prática clínica, baseados nas melhores observâncias disponíveis pela Associação Médica Brasileira.
(2) A cobertura de Acidentes de Trabalho é limitada ao segurado principal (funcionário). As documentações exigidas pela legislação serão de responsabilidade da empresa.
Ø Funcionários;
Ø Dependentes.
ØCônjuge ou Companheiro (a);
ØFilhos naturais, adotivos, tutelados ou menores sob guarda.
· Solteiros até 21 anos ou 24 anos, se universitário;
· Portadores de alguma deficiência (física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla) que os impeça de executar atividades funcionais e laborativas, sem limite de idade. (TAXA DE ADESÃO R$ 5,00 ou R$ 10,00; POR PESSOA).
Atendimento
ØAtendimento fornecido através de biometria (sistema que reconhece o paciente de forma digital) mediante a apresentação do cartão de identificação e um documento de identidade com foto, sem qualquer ônus imediato para o paciente.
Hospitais |
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Hospital Antonio Prudente Fortaleza |
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Hospital Batista Memorial Fortaleza |
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Hospital Ana Lima Maracanaú |
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Hospital Paulo Afonso Pacajús |
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Pronto Atendimento |
Centro Médico Bezerra de Menezes |
Centro Médico Parangaba |
Centro Médico Lobo Filho |
Hapclínicas / CE |
Hapclínica José Walter |
Hapclínica Parangaba |
Hapclínica Padre Valdevino |
Hapclínica Monte Castelo |
Hapclínica Lobo Filho |
Hapclínica Maracanaú |
Hapclínica Messejana |
Hapclínica Pecém |
Hapclínica Antônio Sales |
Hapclínica São Gerardo |
Hapclínica Conjunto Ceará |
Hapclínica Francisco Sá |
Hapclínica Heráclito Graça |
Hapclínica Montese |
Hapclínica Oliveira Paiva (Em breve) |
Sala de controle
Ø Monitoramento 24h de todas as unidades;
Ø Redução do tempo de espera;
Ø Garantia de qualidade e agilidade no atendimento e serviços das unidades.
Gestão pelo RH
Ø Controle de emissão de atestados;
Ø Equipe de relacionamento e assistente social;
Ø Identificação do grupo de risco.
Ø Armazenamento de informações via sistema de forma integrada.
Ø Tecnologia Touch Screen (Toque na tela);
Ø Presente em toda a rede preferencial e em pontos estratégicos da cidade;
Ø Maior praticidade na marcação de consultas e cancelamento de serviços, acesso a guia médico e impressão de exames.
Decreto de Lei 27048/1949
O decreto é claro e segue a ordem preferencialmente citada abaixo. Somente se torna não obrigatória a ordem do decreto, quando em dissídio seja pactuado que poderá ser recebido qualquer atestado.
E mais, fica também garantido o direito da empresa receber atestado somente da operadora contratada, quando no regimento interno, conste ou venha a constar, mediante contratação da operadora, essa normativa.
A lei nº 605 de 05.01.1949 considera como motivos justificados par faltas ao serviço as referidas em seu parágrafo 1º dentre os quais a doença do empregado, devidamente comprovada.
A comprovação de doença se dará mediante atestado fornecido por médico ou cirurgião dentista da própria empresa ou por ela designado, podendo na falta destes, ser fornecido por outros profissionais, seguindo-se a ordem preferencial (não obrigatória) estabelecida pelo Decreto 27048/1949, art° 12, parágrafos 1º e 2º e Portaria MPAS 3291/1984 que é a seguinte:
· Médico da empresa ou convênio;
· Médico do SUS;
· Médico do SESI ou SESC;
· Médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;
· Médico do sindicato da categoria profissional;
· Por profissional da escolha do empregado.
Desde 01/03/2000, a contribuição INSS a cargo da empresa contratante é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, relativamente aos serviços prestados por cooperativas de trabalho (item IV do art. 22 da Lei 8.212/1991 incluído pela Lei 9.876/1999).
Como se trata de uma despesa da empresa contratante, não há que se falar em contabilização do respectivo valor do INSS, pela cooperativa de trabalho. Na empresa contratante, tal valor constituirá custo ou despesa operacional.
Até 31/07/2005, inciso IV, do art. 93 da IN 100/2003 e a partir de 01/08/2005, inciso IV, do art. 86 da IN SRP 3/2005, disciplinam a matéria. Isto significa que os tomadores de serviços de cooperativas de trabalho deverão recolher 15% ao INSS, sobre o valor constante na fatura da cooperativa.
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