A partir da próxima sexta-feira (21), 47 operadoras de planos de saúde estarão proibidas de comercializar 111 planos de saúde, em função do descumprimento de prazos e das negativas indevidas de cobertura assistencial contratada pelos consumidores.
Dos 111 planos, 83 estão sendo suspensos a partir deste 8º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento e 28 permaneceram com a comercialização proibida, desde o ciclo anterior, por não terem alcançado a melhoria necessária para serem reativados. Entre as operadoras de planos de saúde, 31 permaneceram na lista de suspensões.
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, anunciam nesta terça-feira (18/02), em Brasília, as suspensões e reativações de planos de saúde. Devido aos problemas assistenciais apontados pelos consumidores e averiguados pela ANS, estão sendo aplicadas suspensões preventivas, por um período de, no mínimo, três meses. A atual suspensão beneficia 1,8 milhão de consumidores que já contrataram esses planos e agora deverão ter seus problemas assistenciais solucionados.
Ao todo, 77 planos de 10 operadoras que conseguiram melhorar o acesso e a qualidade dos seus serviços neste ciclo estão sendo reativados. Outras 22 operadoras tiveram reativação parcial de seus planos autorizada pela ANS – 45 dos planos dessas operadoras agora estão sendo liberados. A reativação desses 122 planos, ao todo, representa uma melhora assistencial que atinge diretamente mais de 3,5 milhões de consumidores.
Entre 19 de setembro e 18 de dezembro de 2013, período de coleta de dados deste 8º ciclo, a ANS recebeu 17.599 reclamações sobre 523 planos de saúde – alta de 16% no número de reclamações em comparação ao período anterior. Este é o maior número de reclamações desde que o programa de monitoramento foi implantado, em dezembro de 2011.
Para avaliar os planos de saúde quanto à garantia de atendimento, a ANS monitora continuamente todas as operadoras, independentemente de seu porte, e utiliza todas as reclamações dos consumidores analisadas e definidas como procedentes. A partir das reclamações, a operadora tem 5 dias úteis para responder às notificações recebidas da Agência. Na sequência, o consumidor pode se manifestar em 10 dias úteis, sobre a solução ou não de seu problema.
Ao atuar nessas reclamações, a ANS atingiu um índice de 85,5% de resolubilidade dos conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde, sem a necessidade de processos administrativos. Ou seja, tornou a resolução dos problemas mais ágil.
Confira as listas de planos suspensos e de planos reativados
Veja a apresentação sobre o 8º ciclo do programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento
Confira os prazos de atendimento aos beneficiários de planos de saúde
Fonte;
Agencia Nacional de Saúde Suplementar ( ANS )