O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento do acesso dos beneficiários às coberturas contratadas, realizado com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários de planos de saúde. As reclamações consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.
A partir dessas informações as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas. As operadoras enquadradas nas faixas superiores do monitoramento apresentam um pior resultado no indicador de acesso às coberturas assistenciais.
As informações são processadas periodicamente, e os resultados são divulgados trimestralmente.
A partir do resultado do monitoramento é possível constatar as operadoras que reiteradamente descumprem os prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.
Para tais operadoras são identificados os planos que concentram as reclamações de beneficiários, para os quais torna-se vedado temporariamente o ingresso de novos beneficiários.
A cada trimestre a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações.
O Monitoramento da Garantia de Atendimento foi estabelecido em 2012, com a publicação da Instrução Normativa da DIPRO nº 38, tendo como principal objetivo avaliar o cumprimento dos prazos máximos de atendimento estabelecidos pela ANS na Resolução Normativa nº 259, de 2011. Em fevereiro de 2013 foi publicada a Instrução Normativa da DIPRO nº 42, ampliando o seu escopo, quando passaram a ser consideradas todas as reclamações relacionadas à cobertura assistencial recepcionadas na ANS. Em 2015 foi publicada Instrução Normativa da DIPRO nº 48, aprimorando a metodologia e possibilitando a ampliação das informações divulgadas.
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