Quinta-feira, 03/10/2013
Após finalizado, em 1/10/2013, o prazo para criação de suas próprias estruturas de Ouvidoria, as operadoras de planos de saúde com 100 mil ou mais beneficiários devem agora cadastrar essas unidades em formulário eletrônico disponível no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informando os nomes do ouvidor e de seu substituto, além dos respectivos contatos.
Conforme a Resolução Normativa nº 323/2013, o cadastramento é exigido para as operadoras dentro do prazo de 30 dias após a entrada em vigor da norma, ou seja, até o dia 31 de outubro de 2013, para as operadoras com número de beneficiários igual ou superior a 100 (cem) mil.
O formulário eletrônico está disponível na página da Ouvidoria no portal da ANS. O cadastro é efetuado através da senha TXT (senha utilizada nas interações com a ANS, como envio do SIB e do DIOPS) e o formulário fornece protocolo do registro feito pela operadora de planos de saúde.
O prazo para instalação de Ouvidorias ns operadoras com menos de 100 mil beneficiários é até abril de 2014.
Fonte:
Agencia Nacional de Saúde Suplementar ( ANS )