15 de julho de 2013 | 2h 51
Reajustes de contratos coletivos por adesão não seguem o valor fixado pela ANS
Planos de saúde coletivos por adesão atraem cada vez mais consumidores ou porque poucas operadoras de planos de saúde oferecem planos individuais ou familiares ou porque as mensalidades são menores. O problema, segundo o advogado Julius Conforti, é que, ao longo dos anos, dados os reajustes, o custo de um plano coletivo pode superar e muito o valor de um plano de saúde individual contratado no mesmo período. Isso porque os porcentuais de reajustes das mensalidades dos planos coletivos não são estabelecidos pela ANS, como ocorre com os planos de saúde individuais, cujo teto foi fixado em 7,93%. A agência é apenas informada dos valores aplicados, explica Conforti.
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sobre planos de saúde coletivos (com até 30 usuários) mostra que houve aumento excessivo nas mensalidades desses planosde saúde, com reajustes superiores a 20%. De acordo com a advogada do Idec e responsável pelo estudo, Joana Cruz, os contratos estão sujeitos à rescisão unilateral por parte das empresas e os reajustes são livremente fixados pelos mercados.
Usuários desses planos de saúde, apesar de questionarem o alto valor do reajuste, como fez o leitor José Carlos Costa ao ser informado do aumento de 14,13% do plano de saúde da filha dele, da Sul América Especial, acabam sem ter muito o que fazer. A resposta das operadoras de planos de saúde se limita a dizer que “o reajuste financeiro anual está previsto em contrato e respeita todas as regras e a periodicidade estabelecidas pela ANS” e, infelizmente, está dentro da lei.
O leitor Manoel A. dos Santos foi comunicado pela Qualicorp de que seu plano de saúde sofreria um reajuste de 14,11%. “Sou aposentado e os meus reajustes são inferiores a um terço dos aplicados pela Qualicorp. Toda a minha aposentadoria vai para pagar o plano”, reclama.
Wilson Roberto Gonçalves também questiona o valor do reajuste de seu plano de saúde, da Sul América, de 14%. Ele recebeu a mesma explicação da operadora de plano de saúde. “O resumo é o seguinte: ou paga esse valor abusivo ou desiste do plano de saúde, não há opção”, diz
Julius Conforti defende que o ideal seria que a agência reguladora fixasse o teto máximo de reajuste para os contratos coletivos, como faz para os individuais/familiares. De qualquer modo, explica, os leitores podem questionar judicialmente a validade dos porcentuais impostos pelos convênios médicos, requerendo que o aumento seja limitado ao autorizado pela ANS para os contratos individuais ou familiares.
Fonte:
Jerusa Rodrigues – O Estado de S.Paulo