Data de publicação: Quinta-feira, 20/06/2013 as 17:15 hrs
Dentro do projeto de emissão de números do Cartão Nacional de Saúde (CNS) para beneficiários de planos de saúde, a ANS disponibilizou desde março as senhas de acesso para o aplicativo do Cadsus Web, que permite a busca, o cadastro e a alteração de dados de beneficiários no Sistema Cartão Nacional de Saúde. Cerca de 600 operadoras de planos de saúde ainda não devolveram para a ANS o ”Termo de uso do Sistema Cartão Nacional de Saúde”.
Este termo de uso deve ser preenchido e assinado pelo representante legal da operadora de plano de saúde e, opcionalmente, por um funcionário designado pela empresa para desempenhar o papel de “administrador do Sistema Cartão junto à operadora do plano de saúde”. O documento já foi encaminhado para todas as operadoras por meio do endereço eletrônico cns.operadoras@ans.gov.br .
Considerados “compromitentes”, o representante legal e o “administrador do Sistema Cartão junto à operadora de planos de saúde” deverão assinar o termo, indicando sua concordância com os modos de uso e as responsabilidades da empresa. A operadora do plano de saúde deverá encaminhar o documento para o endereço eletrônico cns.operadoras@ans.gov.br em um único arquivo no formato pdf, com todas as páginas escaneadas, preenchidas à caneta, a partir da impressão do modelo de termo que pode ser consultado no Espaço da Operadora no site.
Após o recebimento do termo, a ANS irá cadastrar o representante legal e o “administrador do Sistema Cartão junto à operadora do plano de saúde”, concedendo login e senha de acesso ao aplicativo Cadsus Web. Esses dados serão encaminhados às operadoras pelo e-mail do representante legal cadastrado na Agência.
É importante destacar que os representantes das operadoras de planos de saúde, após terem recebido login e senha de acesso ao aplicativo Cadsus Web, poderão cadastrar outros funcionários como operadores do sistema. Nesse caso, tais funcionários deverão preencher o ”Termo de responsabilidade de uso do operador do Sistema Cartão em operadoras de planos privados de saúde”. Não será necessário o encaminhamento destes documentos à ANS. A empresa deverá guardá-los para eventuais ações de fiscalização. Em caso de desligamento do operador, seu acesso precisará ser desativado no Cadsus Web pelos administradores do sistema da operadora.
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