Suspensão de comercialização de planos de saúde depende de autorização da ANS

Suspensão de comercialização de planos de saúde depende de autorização da ANS

 

Suspensão de comercialização de planos de saúde depende de autorização da ANS

 

Por ocasião de recentes notícias veiculadas pela imprensa a respeito de operadoras que estariam suspendendo a comercialização de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da sua Diretoria de Fiscalização, presta os seguintes esclarecimentos:

 

1- Para que possa suspender a comercialização de um plano de saúde, a operadora precisa fazer uma solicitação formal à ANS, assinada e com identificação do representante da empresa junto à Agência, com prazo de 30 dias de antecedência. Durante esse período, a operadora não poderá suspender a comercialização do plano, tampouco negar novas contratações;

 

2- Diante das denúncias feitas recentemente pela imprensa, a ANS está apurando os fatos noticiados, podendo vir as operadoras que incorrem em práticas irregulares ou nocivas à política de saúde pública a serem sancionadas a pagamento de multa no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), além da  suspensão dos seus administradores do exercício de cargo por 180 (cento e oitenta) dias;

 

3- A reguladora ressalta que, para cada denúncia de beneficiário informando a negativa de contratação do plano de saúde, será instaurado um processo para apuração de possível infração ao artigo 62 da Resolução Normativa nº 124/2006, que trata de impedimento ou restrição à participação de beneficiário em plano privado de assistência à saúde. Nesse caso, a sanção a ser aplicada, se confirmada a infração, é uma multa no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada demanda.

 

Por fim, a ANS orienta que o consumidor que estiver enfrentando algum problema para a contratação de plano de saúde entre em contato com a ANS e registre sua reclamação por meio de um dos seguintes canais de atendimento:

Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais

Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105

Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico: http://www.ans.gov.br/central-de-atendimento

 

Fonte: 

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sobre-a-ans/5523-suspensao-de-comercializacao-de-planos-de-saude-depende-de-autorizacao-da-ans

 

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